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O que é o serviço e-DOC? |
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O que é
preciso para usar o sistema? |
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Como efetuar o
cadastro no sistema? |
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Como posso alterar o
meu cadastro? |
Qualquer usuário cadastrado pode,
a qualquer momento, alterar seus dados cadastrais. Essa tarefa
é totalmente automatizada e acessível
através da internet. Para acessar seu cadastro, basta entrar
na página inicial
do serviço e acessar a opção
“Envio de Documentos”.
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Preciso de uma senha
para entrar no sistema? |
Não, a
identificação dos usuários
é realizada apenas através da leitura do
certificado digital.
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Posso ter mais de uma
conta no sistema e-DOC ? |
Não, cada usuário
poderá ter apenas uma conta no sistema, já que
cada conta é controlada pelo número de CPF, que
é único.
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Onde posso
adquirir meu certificado digital? |
O usuário poderá
adquirir um certificado digital de qualquer
entidade credenciada à ICP-Brasil (somente serão
aceitos certificados ICP-Brasil, conforme art. 4º da IN
nº 28 do TST). Veja aqui informações de onde adquirir
seu certificado digital.
Veja também:
- Mais
informações sobre certificados digitais.
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O que me garante a
validade jurídica dos documentos enviados? |
A Medida Provisória 2200-2/2001
instituiu o ICP-Brasil e, em seu artigo 1º, garante
“a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica de documentos em forma eletrônica (...)
que utilizem certificados digitais”, como é o caso
do e-DOC.
Veja também:
- Mais
informações sobre a
regulamentação do e-DOC.
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Quem pode enviar
documentos por intermédio do e-DOC? |
O Art. 1º da IN nº28 do
TST faculta a partes, advogados e peritos o uso do e-DOC no
âmbito da Justiça do Trabalho.
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Em que formato devo
enviar os arquivos? |
Todos os arquivos devem estar em formato
PDF (Portable Document Format).
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Como posso converter
meus arquivos para o formato PDF? |
Existem vários programas
gratuitos disponíveis para esse fim. Como
referência, o site do e-DOC fornece alguns links. Entre eles
está o editor OpenOffice, de
distribuição gratuita e que gera documentos em
formato PDF.
Veja também:
- Programas para
converter documentos para PDF.
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Qual o tamanho
máximo dos arquivos? |
O lote de arquivos, constituído
em arquivo principal e seus anexos, não pode ultrapassar 2Megabytes.
Não serão aceitos documentos fracionados, ou
seja, que parte do documento (petição ou
documento que a acompanha) seja enviado em um lote e o restante em
outro lote.
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Posso criar um único documento, com a
petição e anexos? |
Sim, desde que não ultrapasse o
tamanho máximo de 2Megabytes.
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Como
posso ter certeza de que o documento que enviei foi recebido pelo
Tribunal respectivo? |
Após o envio do documento, o
usuário receberá na tela um recibo gerado pelo
sistema, que informará os dados do documento:
número do processo, se houver, assunto da
petição informado, destino, data e hora do
recebimento, número do protocolo, o responsável
pelo envio e o responsável pela assinatura. Este recibo
também ficará à
disposição do usuário na consulta dos
documentos enviados.
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Há
alguma limitação quanto aos tipos de documentos
que posso enviar por intermédio do e-DOC? |
A IN nº28 do TST vedou o uso do
e-DOC apenas para o envio de petições destinadas
ao Supremo Tribunal Federal.
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Preciso encaminhar os documentos originais após
tê-los enviado por intermédio do e-DOC?
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Não. Segundo o Art. 3º
da IN nº28 do TST, “o envio da
petição por intermédio do e-DOC
dispensa a apresentação posterior dos originais
ou de fotocópias autenticadas”.
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| Joice |